PRF/Divulgação |
Quantia expressiva foi encontrada em três combinações de veículos de carga; além das autuações, caminhões foram retidos para transbordo
Na tarde desta terça-feira, 14 de junho, equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagraram combinações de veículo de carga (CVC's) circulando com uma quantia expressiva de excesso de peso. O flagrantes foram registrados nas BRs 101 e 232, em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife (PE).
A primeira abordagem aconteceu no km 80 da BR-101. Durante as averiguações no local, o Grupo de Fiscalização de Trânsito da PRF constatou que a carreta que havia saído de Gurupi, no Tocantins, em direção ao Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife, circulava com 96 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC), sendo que o permitido para a configuração é de 74 toneladas.
Já no Km 14 da BR 232, os policiais rodoviários federais encontraram mais 53 toneladas de excesso de peso, dividas em duas carretas. Os veículos de carga haviam saído de Oieras, no Piauí, também em direção ao Cabo de Santo Agostinho.
Diante dos fatos, as três combinações de veículo de carga (CVC'S) foram autuadas e retidas para transbordo de todo o peso excedente.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.