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Teste realizado pelos policiais rodoviários confirmou a adulteração do aditivo; prática é considerada crime ambiental
Na última quinta-feira, 9 de junho, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhão circulando com adulteração no sistema de tratamento de gases do escapamento, prática que configura crime contra o meio ambiente.
A ocorrência teve início ao abordarem um Scania R 440 na altura do quilômetro 356 da BR-324, em Capim Grosso (BA), durante uma fiscalização de rotina. Inicialmente, foram solicitados os documentos de porte obrigatório para consulta nos sistemas informatizados.
Em seguida, os policiais rodoviários realizaram um teste para detecção de pureza do combustível e do Arla 32. Através de uma pequena amostra retirada do reservatório, foi constatado que o Arla 32 utilizado no veículo de carga era adulterado, podendo aumentar em até 5 vezes a emissão de óxido de nitrogênio.
Diante dos fatos, o motorista assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pela prática do crime de causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que é o enquadramento dado à conduta de burlar a utilização do ARLA 32. Também foram emitidas as multas pelas infrações de trânsito constatadas.
Como é a fiscalização da emissão de poluentes
De acordo com a PRF, durante a fiscalização, são analisadas a concentração e a pureza da solução, por meio de um equipamento chamado refratômetro. O teste consiste na adição de 1 (uma) gota do reagente Negro de Eriocromo T na porção de 100 ml (cem mililitros) de ARLA32.
A predominância da cor azul na mistura indica presença de arla dentro dos padrões, ao passo que a cor em tom vermelho/róseo ou roxo indica predominância de produto adulterado.
Conforme Resolução 666/17 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a não utilização correta do Arla 32 configura infração de trânsito grave, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, com previsão de retenção do veículo para regularização e multa. Além de autuação, a utilização do produto fora dos padrões regulamentares configura crime previsto na Lei de crimes ambientais (Lei 9.605/98) na modalidade causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana.
Ainda segundo a corporação, as fiscalizações vêm evoluindo constantemente, sempre em busca de um trânsito mais seguro e saudável para todos. Através da capacitação do efetivo policial, ela entrega, a todo momento, resultados para a sociedade, seja no combate ao crime ou no atendimento às demandas do trânsito.