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Decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) logo após três operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro; PRF já está cumprindo a determinação
Por meio da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a Justiça Federal proibiu a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de atuar e realizar operações conjuntas fora de rodovias federais. A decisão vai ao encontro de um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A decisão se aplica a todo o território nacional.
O artigo suspenso, autorizava a PRF a designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.
No entendimento da Justiça Federal, o Artigo 2º da Portaria 42/2021 viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.
O pedido de nulidade por parte do MPF aconteceu logo após três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, sendo, uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos).
A assessoria de imprensa da corporação informou à Agência Brasil que "já está cumprindo a decisão, analisando a situação e adotando as providências necessárias".
Com informações: Agência Brasil