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Combinação de veículo de carga circulava com 71,3 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC) e 5,3 toneladas acima do permitido para a Capacidade Máxima de Tração (CMT)
Na última sexta-feira, 24 de junho, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma carreta LS com uma quantia expressiva de excesso de peso. O flagrante foi registrado durante uma fiscalização de rotina na BR 232, em Serra Talhada, no Sertão de Pernambuco.
Após a abordagem da combinação de veículo de carga (CVC) carregada com milho, os policiais rodoviários federais constataram inicialmente que a nota fiscal apresentada pelo condutor não era compatível não era compatível com o volume transportado.
Ao aprofundarem as averiguações, uma segunda nota fiscal foi encontrada, confirmando 71,3 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC), ou seja, 22,8 toneladas acima do permitido (excesso), e ainda 5,3 toneladas acima do permitido para a Capacidade Máxima de Tração (CMT).
Diante dos fatos, o veículo foi autuado e retido em pátio até a conclusão do transbordo da carga excedente para outro caminhão.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.