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Projeto de lei determina pagamento de adicional aos motoristas que realizam entregas

Divulgação

Se aprovado, motoristas que realizam entrega e/ou descarga de mercadorias deverão receber uma adicional de no mínimo 15%

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A Deputada Federal, Gleisi Hoffmann (PT/PR), apresentou na última segunda-feira, 27 de junho, o Projeto de Lei (PL) 1770/2022. A proposta altera a altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e determina o pagamento de um adicional aos motoristas que realizam entregas e descarga de mercadorias.

De acordo com a redação da proposta, quando os profissionais realizarem atividades relativas ao processo de entrega ou descarga de mercadorias, consideradas agregadas ou complementares à atividade de motorista, deverá ser acrescido a remuneração, benefícios e demais verbas, um adicional de no mínimo quinze por cento (15%).


Ainda segundo o PL, "considera-se alteração do contrato individual de trabalho quando o empregador determina que os motoristas de empresas de transporte de cargas realizem atividades acessórias ou complementares, inclusive da entrega ou descarga de mercadorias". O exercício da atividade da atividade extra só poderá ocorrer mediante consentimento expresso do empregado ou previsão em convenções e acordos coletivos de trabalho.

"Tomamos conhecimento de que motoristas de empresas de transporte de cargas têm sido obrigados a realizar atividades que não integram o rol de suas atividades contratualmente definidas", destaca a Deputada Federal, Gleisi Hoffmann (PT/PR). "Algumas empresas estão obrigando os motoristas e realizarem o trabalho de entrega ou descarga das mercadorias, inclusive contrariando o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre os deveres do motorista profissional empregado (Art. 235-B), sem alteração na composição remuneratória, configurando alteração unilateral indevida por esses empregadores", completa.


"Para evitar práticas abusivas nesse sentido, apresentamos o projeto para dispor no texto da CLT sobre as impossibilidades de definição de novas e ou acessórias atividades para os motoristas de cargas de forma unilateral, estabelecendo que quaisquer alterações nesse sentido guardem equivalência e tenha repercussão na remuneração do trabalhador, atendendo à previsão em instrumento de negociação coletiva e sempre assegurando que haja respeito às condições de segurança e proteção à saúde", justifica a parlamentar.

Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.

Confira na íntegra o PL 1770/2022: CLIQUE AQUI


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