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Se aprovado, motoristas que realizam entrega e/ou descarga de mercadorias deverão receber uma adicional de no mínimo 15%
A Deputada Federal, Gleisi Hoffmann (PT/PR), apresentou na última segunda-feira, 27 de junho, o Projeto de Lei (PL) 1770/2022. A proposta altera a altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e determina o pagamento de um adicional aos motoristas que realizam entregas e descarga de mercadorias.
De acordo com a redação da proposta, quando os profissionais realizarem atividades relativas ao processo de entrega ou descarga de mercadorias, consideradas agregadas ou complementares à atividade de motorista, deverá ser acrescido a remuneração, benefícios e demais verbas, um adicional de no mínimo quinze por cento (15%).
Ainda segundo o PL, "considera-se alteração do contrato individual de trabalho quando o empregador determina que os motoristas de empresas de transporte de cargas realizem atividades acessórias ou complementares, inclusive da entrega ou descarga de mercadorias". O exercício da atividade da atividade extra só poderá ocorrer mediante consentimento expresso do empregado ou previsão em convenções e acordos coletivos de trabalho.
"Tomamos conhecimento de que motoristas de empresas de transporte de cargas têm sido obrigados a realizar atividades que não integram o rol de suas atividades contratualmente definidas", destaca a Deputada Federal, Gleisi Hoffmann (PT/PR). "Algumas empresas estão obrigando os motoristas e realizarem o trabalho de entrega ou descarga das mercadorias, inclusive contrariando o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre os deveres do motorista profissional empregado (Art. 235-B), sem alteração na composição remuneratória, configurando alteração unilateral indevida por esses empregadores", completa.
"Para evitar práticas abusivas nesse sentido, apresentamos o projeto para dispor no texto da CLT sobre as impossibilidades de definição de novas e ou acessórias atividades para os motoristas de cargas de forma unilateral, estabelecendo que quaisquer alterações nesse sentido guardem equivalência e tenha repercussão na remuneração do trabalhador, atendendo à previsão em instrumento de negociação coletiva e sempre assegurando que haja respeito às condições de segurança e proteção à saúde", justifica a parlamentar.
Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Confira na íntegra o PL 1770/2022: CLIQUE AQUI