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ANTT autoriza aumento de 17% na tarifa de pedágio da Fernão Dias (BR-381)

Arteris/Divulgação

Reajuste que entrou em vigor neste sábado (2) elevou a tarifa básica em R$ 0,40 centavos; valores praticados podem chegar até R$ 24,30 considerando veículos de 9 eixos

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Entrou em vigor a zero hora deste sábado, 2 de julho, um aumento na tarifa básica de pedágio da Autopista Fernão Dias S/A (BR-381/MG/SP). A alteração tarifária foi aprovada e confirmada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Deliberação nº 207, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 28 de junho.

De acordo com o órgão federal, a tarifa básica da rodovia foi elevada em 17,4%,  passando de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) para R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos). Segundo a ANTT, o acréscimo acontece logo após aprovação da 14ª Revisão Ordinária e a 14ª Revisão Extraordinária, bem como a identificação de um percentual positivo de 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período, com vista à recomposição tarifária.


A nova tarifa já está sendo cobrada nas praças de pedágio P1, em Mairiporã/SP, P2, em Vargem/SP, P3, em Cambuí/MG, P4, em Careaçu/MG, P5, em Carmo da Cachoeira/MG, P6, em Santo Antônio do Amparo/MG, P7, em Carmópolis de Minas/MG, e P8, em Itatiaiuçu/MG, conforme tabela abaixo:

ANTT/Divulgação


Ainda segundo a ANTT, as revisões e reajustes das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas, ocorrem anualmente conforme estabelecido por lei. Além disso, as alterações de tarifa das concessionárias são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

- Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

- Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações na tarifa de pedágio por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras.

- Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.

Confira na íntegra a Deliberação nº 207: CLIQUE AQUI

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