Transportadores brasileiros seguem obrigados a manter os dados cadastrais atualizados no RNTRC - Foto: Divulgação |
Resolução nº 5.982/2022 atualiza os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro
Por meio da Resolução nº 5.982/2022, publicada no último dia 24 de junho, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou por completo os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Resultado de um trabalho detalhado que identificou uma série de oportunidades de aperfeiçoamento que possibilitem uma melhor aplicação e acompanhamento do cumprimento da norma pelo mercado, bem como uma maior adesão da norma à realidade atual, a nova resolução substitui a Resolução ANTT nº 4.799/2015.
Dentre as principais mudanças promovidas pelo novo documento, destaca-se o fim do prazo de validade do RNTRC, que agora passa a ser indeterminado. Entretanto, os transportadores brasileiros devem manter os dados cadastrais atualizados. Para isso, foi criado o mecanismo de revalidação ordinária.
A Resolução nº 5.982/2022 também traz os requisitos para inscrição e manutenção do RNTRC, as obrigações que os transportadores devem ter, as instruções sobre infrações e penalidades e demais procedimentos.
As novas regras para o RNTRC entram em vigor a partir de 1º de setembro de 2022.