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ANTT publica nova tabela fretes com redução de até 4% nos valores

ANTT/Divulgação

Redução nos valores da tabela de frete acontece logo após a ANP confirmar uma queda de 5,94% no preço do óleo diesel; veja como calcular o valor do frete

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (ANTT) desta terça-feira, 23 de agosto, a Portaria nº 214. O documento estabelece novos valores para a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), conhecida popularmente como tabela de fretes.

A medida vai de encontro com o que determina o § 3º do art. 5º da Lei 13.703/2018, alterado pela Medida Provisória (MP) nº 1.117 e que conta agora com a seguinte redação: "Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível".


De acordo com o órgão subordinado ao Ministério da Infraestrutura, o preço do litro diesel S10, utilizado como referência para definição dos coeficientes de piso mínimo de frete apresentou uma queda de 5,94% no período de 14/8/2022 a 20/8/2022, chegando a R$ 7,13 por litro. O percentual é confirmado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), através de uma pesquisa de preços do Diesel S10 ao consumidor, divulgada na última sexta-feira, 19 de agosto. 


Valores
A Portaria nº 214 promove reduções médias de 3,16% a 4% nos valores de deslocamento (CCD), conforme o tipo de carga, número de eixos, distância do deslocamento e tipo operação. Já os valores de carga e descarga (CC) não foram alterados. Ficando assim:

- Transporte rodoviário de carga lotação: Nas operações de transporte de carga lotação os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 3,0908 a R$/KM 9,3044 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 3,2055 a R$/KM 9,6327). 

- Operações em que haja apenas a contratação do veículo automotor de cargas: Neste tipo de operação os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 4,2004 a R$/KM 8,1906 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 4,3713 a R$/KM 8,5189).

- Transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: Já nestas operações os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 2,7945 a R$/KM 8,3715 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de  R$/KM 2,9092 a R$/KM 8,6998). 

- Operações em que haja apenas a contratação do veículo automotor de cargas de alto desempenho: Nestas operações os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 3,8885 a R$/KM 7,5261 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 4,0594 a R$/KM 7,8543).


Como calcular
A nova tabela publicada nesta quarta-feira (20)), mantém a metodologia de cálculo através da aplicação do Coeficiente de Carga e Descarga (CC, em R$), do Coeficiente de Deslocamento (CCD, em R$/km) e quilometragem percorrida para o transporte contratado. Ou seja, cálculo do Piso Mínimo de Frete deve ser realizado da seguinte forma:

1- Define-se primeiramente o tipo de operação e o tipo de carga;
2- Na sequência, identifica-se quais os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para o número de eixos do veículo;
3- Define-se a distância a ser percorrida;
4- Por fim, aplica-se a seguinte expressão para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem): PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC

EXEMPLO: 
Operação: Transporte Rodoviário de Carga Lotação
Carga: Granel Sólido
Veículo: 7 eixos
Distância: 300 km

Reprodução/Portaria nº 214 ANTT

Aplica-se a fórmula:
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (300 x 6,4105) + 442,25
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = 1.923,15 442,25
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = R$ 2.365,40

Vale lembrar que, ao contrário do que muitos imaginam, o piso mínimo de frete não é o valor final que deve ser cobrado para a realização de determinada operação de transporte. O piso mínimo de frete é o custo mínimo para realização da operação de transporte.

Segundo a ANTT, devem ser acrescentados ao valor do piso mínimo de frete: O lucro, as despesas de administração, tributos, taxas e valores de frete retorno para veículos impedidos pela regulamentação de trazer cargas. Já o pagamento do pedágio deve seguir obrigatoriamente a regulamentação da Lei 10.209, de 23 de março de 2001, conhecida como Lei do Vale Pedágio. Ou seja, o valor final do frete será calculado da seguinte forma:

VALOR DO FRETE: Piso mínimo + Lucro + Custos com pedágio + despesas


Em vigor
A nova tabela de fretes estabelecida pela Portaria nº 214 entrou em vigor no ato da publicação no Diário Oficial da União.

Confira na íntegra a nova tabela (Portaria nº 214): CLIQUE AQUI


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