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Pela proposta, transportadoras que subcontratarem caminhoneiros autônomos não poderão descontar mais de 20% do valor do frete repassado pelo embarcador
A contratação de caminhoneiros autônomos pelas transportadoras é uma prática extremamente comum no transporte rodoviário de cargas brasileiro. Entretanto, não é difícil encontrar relatos profissionais que foram contratados, mas receberam valores insignificantes pelo frete, devido a elevada quantidade de empresas atravessadoras.
Com o objetivo de mudar essa realidade e garantir uma remuneração adequada aos caminhoneiros autônomos brasileiros, o Senador Jorginho Mello (PL/SC) apresentou neste mês, o Projeto de Lei n° 2265/2022. A proposta que altera a Lei 11.442 de 2007, determina que ao subcontratarem transportadores autônomos de cargas (TAC's), as empresas de transporte de carga (ETC's) deverão repassar aos profissionais no mínimo 80% do valor do frete.
Se aprovado, a margem de lucro das transportadoras sob os fretes subcontratados ficará limitada em 20%, evitando assim a exploração dos profissionais autônomos.
"Esse PL decorre da triste constatação de que muitas empresas transportadoras não oferecem um valor justo como remuneração ao TAC subcontratado para a realização do serviço de transporte, assim aviltando o esforço realizado por esses profissionais, que possuem o importante papel de garantir a oferta nos momentos de pico de demanda", explica o Senador.
"Na imensa maioria das operações de transporte rodoviário, o TAC não é contratado diretamente pelo embarcador da carga. As bases do frete são negociadas entre o embarcador e uma Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC). Quando o TAC transporta uma carga, quase sempre ele é um subcontratado que não tem nenhum poder de negociação quanto ao valor do frete, cabendo-lhe apenas aceitar ou não o serviço pelo valor imposto pela ETC. O TAC tem seu frete cada vez mais espremido pelas ETC que, dadas as suas capacidades financeiras, conseguem defender suas margens de lucro", completa o parlamentar.
Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação no Senado e na Câmara dos Deputados, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Confira na íntegra o PL 2265/2022: CLIQUE AQUI