Pontos de Parada de Descanso estão previstos na Lei 13.103/15- Foto: Marcin Jozwiak/Unsplash |
Locais de descanso deverão ser construídos em todas as rodovias estaduais e federais privatizadas; Se aprovado, PL também atualizará contratos de concessão vigentes
Mesmo estando previstos na Lei 13.103/15, também conhecida como "Lei dos Caminhoneiros", A falta de pontos de parada e descanso (PPD) nas rodovias brasileiras segue sendo um dos principais desafios do transporte rodoviário de cargas.
Com o objetivo de reverter essa realidade e garantir maior comodidade aos profissionais do volante, o Deputado Federal Ney Leprevost (UNIÃO/PR), apresentou na última quinta-feira, 4 de agosto, o Projeto de Lei (PL) nº 2161/2022. A proposta torna obrigatória a construção de pontos de parada e descanso (PPD) em todas as rodovias estaduais e federais privatizadas.
Ao contrário do que se imagina, a proposta não abrangerá apenas os novas concessões rodoviárias. Segundo a redação da PL, se aprovado, os contratos de concessão vigentes deverão ser atualizados em até 180 dias e consequentemente passarem a contar também com a determinação de construção dos PPD's.
"A presente proposta visa dar efetividade ao disposto nas Leis nº 12.619, de 30 de abril de 2012, e nº 13.103, de 2 de março de 2015, popularmente conhecidas como “Lei dos Caminhoneiros”, tratam sobre o exercício da profissão de motorista profissional de transporte de cargas e de passageiros com especial enfoque no regramento da jornada de trabalho e do tempo de direção", justifica o parlamentar.
Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Confira na íntegra o PL 2161/2022: CLIQUE AQUI