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Quantia expressiva de excesso de carga foi constatada em caminhões carregados de gesso; flagrantes foram registrados no Sertão de Pernambuco
Na última quarta-feira, 30 de agosto, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma quantia expressiva de excesso de peso dividida em três caminhões que transportavam cargas de gesso. As ocorrências foram registradas na BR-316, próximo ao município de Ouricuri, no Sertão de Pernambuco.
Inicialmente, os policias rodoviários federais constataram em duas carretas que seguiam de Pernambuco para Luiz Eduardo (BA), 25,6 e 26,2 toneladas de excesso de carga. Já em um terceiro caminhão que seguia para Santa Catarina, foram encontradas 23,7 toneladas de excesso de peso.
Diante dos fatos, todos os veículos de carga foram autuados e retidos para transbordo do peso excedente.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.
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