PRF/Divulgação |
Pesagem confirmou que a combinação de veículo de carga circulava com quase 100 toneladas de PBTC; além de multa e retenção do veículo, motorista foi autuado pelo crime de dano qualificado pelo excesso de peso
Na manhã desta quarta-feira, 31 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma combinação de veículo de carga (CVC) circulando com uma quantia expressiva de excesso de carga. O flagrante foi registrado na BR-471, em Rio Grande (RS).
A ocorrência teve início durante um patrulhamento de rotina na rodovia federal, quando os policiais rodoviários federais desconfiaram do volume da carga de madeira que era transportada no tritrem. Após a ordem de parada, o motorista apresentou uma nota fiscal informando que o peso do carregamento seria de 50 toneladas.
Desconfiados da significa diferença visual entre o volume que estava no veículo e o informado no documento fiscal, os PRF's submeteram a combinação de veículo de carga ao processo de pesagem e constataram um peso excedente de 22 toneladas. Ao todo, o tritrem circulava com um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de quase 100 toneladas, sendo que o permitido para esse tipo de configuração é 74 toneladas.
Diante dos fatos, o veículo de carga foi multado, o motorista foi autuado pelo crime de dano qualificado pelo excesso de peso e o caminhão foi retido para transbordo.
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Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.