Transportadores brasileiros seguem obrigados a manter os dados cadastrais atualizados no RNTRC - Foto: Divulgação |
Validade por tempo indeterminado foi estabelecida pela Resolução nº 5.982/2022, entretanto, transportadores devem manter dados atualizados
A partir desta quinta-feira, 1º de setembro, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) passa a ter validade por tempo indeterminado, ou seja, não será mais necessário renova-lo a cada cinco anos. A mudança é confirmada pela Resolução nº 5.982/2022 que acaba de entrar em vigor.
De autoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o documento atualiza por completo os procedimentos para inscrição e manutenção do RNTRC. Apesar do fim do prazo de validade, os transportadores brasileiros devem manter os dados cadastrais atualizados. Para isso, foi criado o mecanismo de revalidação ordinária.
A Resolução nº 5.982/2022 também traz os requisitos para inscrição e manutenção do RNTRC, as obrigações que os transportadores devem ter, as instruções sobre infrações e penalidades e demais procedimentos.
O que os transportadores precisam fazer?
De acordo com o comunicado oficial da Agência, para os transportadores que não estiverem com o RNTRC na situação “Vencido”, a ANTT irá retirar a validade do RNTRC de forma automática. Não é preciso fazer nada.
Já os transportadores que estiverem com o RNTRC na situação “Vencido”, poderão se regularizar a qualquer momento, e para isto deverão realizar a revalidação que poderá ser feita diretamente pelo RNTRC Digital, de forma gratuita, ou em um dos pontos de atendimento do RNTRC.