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Senadores aprovam mudança na regra para atualização da tabela de fretes

ANTT/Divulgação

Aprovada, MP nº 1.117 determinou atualização da tabela de fretes sempre que o diesel for reajustado em mais de 5%; Regra se aplica para aumentos e reduções no preço do combustível

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Senadores aprovaram na última quarta-feira, 31 de agosto, a Medida Provisória (MP) nº 1.117/2022. Publicada em maio pelo Governo Federal, o documento promoveu uma importante mudança na regra de atualização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), popularmente conhecida como tabela de fretes.



Desde então, sempre que o preço do óleo diesel for reajustado em mais de 5% em relação ao valor considerado na tabela vigente, uma nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Anteriormente, o percentual mínimo de oscilação no preço óleo diesel para atualização da tabela de fretes era de 10%.

Com a mudança, o Art. 5º § 3º da Lei 13.703/18 passou a contar com a seguinte redação: "Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível".

Vale lembrar que, a regra se aplica tanto para aumentos no preço do combustível quanto para reduções, ou seja, os valores da tabela de frete podem ser reajustados para mais ou para menos.


Relator da MP no Senado, Jayme Campos (União-MT), defendeu a aprovação da proposta sem mudanças. "A Medida Provisória busca evitar que os transportadores rodoviários de cargas sofram com a defasagem da remuneração recebida pelos serviços prestados frente aos constantes aumentos no preço do combustível utilizado", explicou o parlamentar.

Já o senador Guaracy Silveira (Avante-TO), que já foi caminhoneiro, destacou a importância do trabalho desses profissionais para o país. "Esse projeto vem justamente olhar com carinho a essa gente tão sofrida, tão heróica, tão trabalhadora. Todos nós brasileiros devemos muito aos caminhoneiros" disse.

Próximo passo
A Medida Provisória (MP) nº 1.117/2022 segue agora para promulgação.

Com informações: Agência Senado
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