Facchini

Com tarifas de R$ 8,30 a R$ 14,20, pedágio na BR-153/414/080/TO/GO começará a ser cobrado no dia 3 de outubro

ANTT/Divulgação

Cobrança de tarifas em nove praças de pedágio já começará com aumento de R$ 22,54%; Ecovias do Araguaia S.A oferecerá desconto para usuários frequentes, exceto para caminhões e ônibus

Google News
Motoristas que trafegam pelo trecho concedido da BR-153/414/080/TO/GO devem ficar atentos ao início da cobrança de tarifas de pedágio a partir da zero hora da próxima segunda-feira, 3 de outubro de 2022. Autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a medida está prevista na  Deliberação nº 277/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23 de setembro de 2022.

O documento também aprova o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), que indicou o percentual positivo de 22,54%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão (maio de 2019) e o mês de início da cobrança do pedágio (outubro de 2022), com propósito à recomposição tarifária. Com isso, a TBP quilométrica passa de R$ 0,10218, ofertada no leilão, para R$ 0,12521, para as 9 praças implantadas nas BR-116/414/080.


Com os reajustes e arredondamentos, a Tarifa Básica de Pedágio para a categoria 1 de veículos passa a ser de R$ 8,30 na Praça de Pedágio P1 em Aliança do Tocantins/TO, R$ 11,40 na Praça de Pedágio P2 em Alvorada/TO, R$ 11,00 na Praça de Pedágio P3 em Porangatu/GO, R$ 10,60 na Praça de Pedágio P4 em Estrela do Norte/GO, R$ 13,10 nas Praças de Pedágio P5 em Campinorte/GO, P6 em Hidrolina/GO, P8 em Santa Rita do Novo Destino/GO, e P9 em Corumbá de Goiás/GO, e R$ 14,20 na Praça de Pedágio P7 em Jaraguá/GO. 

ANTT/Divulgação

Segundo a ANTT, a autorização para início da cobrança se dá logo após a conclusão dos trabalhos iniciais por parte da Ecovias do Araguaia, concessionária responsável pelo trecho rodoviário. Entre os requisitos cumpridos, estão a conclusão das obras das praças de pedágio, a estruturação do Programa de Redução de Acidentes (PRA) - que reúne profissionais de diversas áreas da empresa para discutir medidas de segurança viária, e o envio do relatório de cadastro de passivos ambientais no início deste ano.


Formas de pagamento
De acordo com a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A, nas cabines manuais das praças, será possível ao usuário realizar o pagamento das tarifas em dinheiro ou com cartão de débito e crédito de qualquer bandeira, além da possibilidade de pagamento por aproximação. A modalidade Visa Vale Pedágio também será aceita.

Já nas vias de cobrança automática, o motorista poderá optar entre as operadoras Sem Parar, ConectCar, Move Mais, Veloe e Greenpass. 


Descontos para motoristas
Outra novidade na concessão da BR-153/414/080/TO/GO será a oferta de Desconto de Usuário Frequente (DUF) para motoristas que que costumam sempre percorrer os trechos das rodovias BR-153, 080 e 414.

A partir da segunda passagem pela mesma praça e mesmo sentido de direção realizadas dentro do mês, o condutor será contemplado com o desconto.  Os valores terão redução progressiva até a 30ª passagem, no mesmo mês, por sentido de cada praça. O desconto máximo ao usuário frequente pode chegar a 99,7%, dependendo da praça e quantidade de vezes que o motorista passar. Vale lembrar que não será necessário cadastro prévio, sendo necessário apenas que o motorista utilize o pedágio automático

Entretanto, o desconto não é acumulativo. Com o início do mês seguinte, as tarifas voltam aos valores iniciais e o ciclo de descontos pode ser retomado. Além disso, será oferecido pela Ecovias do Araguaia o desconto de 5% nas passagens pelas pistas automáticas - para veículos que tenham a TAG instalada e regularizada -, seja veículo de passeio ou comercial.

Porém, os descontos não serão concedidos aos caminhões e ônibus que trafegarem pelos trechos concedidos. as categorias de veículos contempladas com o DUF serão:

•Categoria 1 (veículos leves tipo automóvel, caminhonete e furgão);

•Categoria 3 (veículos leves tipo automóvel e caminhonete com semirreboque);

•Categoria 5 (veículos leves tipo automóvel e caminhonete com reboque);


Revisões, reajustes e arredondamentos
Por força contratual, a ANTT realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. As alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.

Confira na íntegra a Deliberação nº 277/2022: CLIQUE AQUI


NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA