Divulgação |
Decisão liminar atende um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT); descumprimento prevê multa no valor de R$ 100 mil
Atendendo a uma solicitação do Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho em Santa Catarina deferiu uma liminar proibindo, a Transben Transportes Ltda. e o empresário Adriano José Benvenutti (sócio administrador) de praticar atos que caracterizem assédio eleitoral contra o quadro de colaboradores da empresa.
A decisão acontece logo após uma ação do MPT comprovar que o empresário enviou um vídeo aos empregados da empresa, em um grupo de trabalho no Telegram, pedindo que todos votem no candidato indicado do empregador. Na mensagem, o empresário avalia que, se o outro candidato à presidência ganhar, haverá desemprego no Brasil e a empresa será afetada.
Ainda segundo o levantamento do MPT, o empresário também afirmou que iria buscar organizar as escalas de trabalho dos motoristas no dia da eleição, para que somente aqueles que votassem no candidato de preferência da empresa pudessem comparecer aos seus locais de votação, enquanto quem votasse em outro candidato poderia continuar viajando.
Em audiência administrativa com o MPT, os representantes dos réus não negaram a autenticidade do vídeo, mas alegaram que o comunicado objetivo reverter a alta abstenção registrada no primeiro turno das eleições e que não se tratava de pedidos de votos. A defesa afirmou ainda que o empresário sempre foi bem-humorado.
No entendimento do Procurador do Trabalho Piero Menegazzi, autor da ação, a prática configura assédio eleitoral, especialmente por buscar induzir o voto dos empregados sob a ameaça de desemprego, e também por alterar condições de trabalho com base em discriminação política, buscando beneficiar apenas aqueles que declararem a intenção de votar no candidato de preferência do empregador, dentre outras ilicitudes praticadas.
Ao atender o pedido do MPT, a Juíza do Trabalho responsável pelo caso determinou, além de outras medidas, que a empresa não poderá criar nenhum tipo de impedimento ou embaraço para que todos os seus empregados consigam votar, sem exceção e independentemente de sua preferência política, criando as condições necessárias para seu comparecimento aos locais de votação, inclusive dos motoristas. Além disso, a empresa também terá que juntar aos autos as escalas de viagem dos motoristas dos dias 25 a 31 de outubro.
A decisão da Justiça do Trabalho em Santa Catarina determina ainda a exclusão do vídeo das redes sociais e proíbe o empresário de de cometer qualquer ato que configure assédio eleitoral; de pressionar os trabalhadores para participação em qualquer atividade ou manifestação política; de questionar a intenção de voto de seus empregados e de enviar propaganda político-partidária em comunicações dirigidas aos trabalhadores, dentre outras medidas, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.
Por meio ação, o MPT também pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados.