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Atualmente o prazo é de apenas 30 dias; CTB classifica como infração gravíssima dirigir o veículo com a carteira vencida
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que altera e amplia de forma considerável o prazo para os condutores brasileiros renovarem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De autoria do Deputado Federal, José Nelto (PP/GO), o Projeto de Lei (PL) nº 2496/2022 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um prazo máximo de 60 dias para os motoristas renovarem a habilitação após o vencimento. Atualmente, este prazo é de 30 dias. Passado esse período, o CTB classifica como infração gravíssima dirigir o veículo com a carteira vencida.
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Segundo o parlamentar, a proposta tem como principal objetivo auxiliar os motoristas de menor renda a se organizarem para renovar o documento. Ainda de acordo com o Deputado, hoje a renovação pode custar até meio salário mínimo, em alguns casos.
“Faz-se necessário um pequeno reajuste nos dias após o vencimento do exame de aptidão física e mental, para que uma simples renovação não vire uma multa ou até uma apreensão”, defende Nelto.
Próximos passos
Tramitando em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o PL 2400/22 será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Confira na íntegra o PL 2496/22: CLIQUE AQUI