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Se aprovado, motoristas não precisarão trocar a categoria da habilitação; projeto de lei atualiza Código de Trânsito Brasileiro e garante 200 kg a mais de capacidade de carga
Após 25 anos sem mudanças, os limites de peso estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97), podem ganhar em breve uma importante atualização. Trata-se de um aumento no Peso Bruto Total (PBT) permitido para veículos comerciais leves. A mudança é uma proposta do Projeto de Lei (PL) nº 2400/22.
De autoria do Deputado Federal, Marco Brasil (PP-PR), o PL amplia de 3.500 kg para 3.700 kg o PBT permitido para caminhonetes e comerciais leves, sem a necessidade de alteração da categoria de habilitação, ou seja, estes veículos seguirão podendo ser conduzidos por motoristas habilitados apenas na categoria B.
Para o parlamentar, a tecnologia utilizada atualmente pelas montadoras de veículos não é a mesma de 25 anos atrás, permitindo o transporte de mais peso com segurança. “Os sistemas de freios e suspensão evoluíram de forma notável. Muitas picapes e veículos utilitários contam com modernos sistemas de freio motor por contrapressão no escape, típicos de caminhões, além de controles de tração e estabilidade de alta precisão”, justifica o Deputado Federal. “Esse aparato eleva a estabilidade desses veículos a tal patamar, que lhes permite transportar maiores quantidades de carga sem os mesmos riscos de antes”, acrescenta.
Se aprovado e colocado em prática, o Art. nº 143 do CTB passará a ter a seguinte redação:
"II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e setecentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e setecentos quilogramas;
IV - Categoria D - condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;"
Próximos passos
Tramitando em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o PL 2400/22 será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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