PRF/Divulgação
Motorista e empresa poderão responder por crime ambiental; circulação de caminhões com falhar no sistema SCR e sem utilização de Arla 32 é proibida
Durante uma ação de fiscalização realizada nesta semana, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhão circulando sem a utilização de Arla 32 e apresentando falhas no sistema de redução catalítica seletiva (SCR). A ocorrência foi registrada no km 260 da BR-010 no município de Imperatriz (MA).
No momento das averiguações, os policiais rodoviários federais constataram que o indicador de nível do tanque de Arla 32 confirmava a ausência do aditivo e que havia um sinal de alerta no computador de bordo do veículo indicando falha no sistema SCR.
Diante dos fatos, o caminhoneiro e empresa proprietária do veículo poderão responder a princípio pelo crime de causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, previsto no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais. Além disso, o condutor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e se comprometeu a comparecer em juízo quando solicitado. A ocorrência foi encaminhada ao IBAMA para apuração das infrações administrativas ambientais.
Fiscalização da emissão de poluentes
Conforme Resolução 666/17 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a não utilização correta do Arla 32 configura infração de trânsito grave, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, com previsão de retenção do veículo para regularização e multa. Além de autuação, a utilização do produto fora dos padrões regulamentares configura crime previsto na Lei de crimes ambientais (Lei 9.605/98) na modalidade causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana.
Segundo a PRF, as fiscalizações vêm evoluindo constantemente, sempre em busca de um trânsito mais seguro e saudável para todos. Através da capacitação do efetivo policial, ela entrega, a todo momento, resultados para a sociedade, seja no combate ao crime ou no atendimento às demandas do trânsito.