Facchini

PRF flagra caminhoneiro com 146 comprimidos de "rebites" e dirigindo por mais de 12 horas seguidas

PRF/Divulgação

Disco do tacógrafo confirmou jornada exaustiva de trabalho e sem paradas; caminhoneiro confessou a compra e consumo da substância ilícita 

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Na noite da última quarta-feira, 19 de outubro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhoneiro descumprindo a Lei do Descanso e portando uma quantidade expressiva de comprimidos de anfetaminas, substância popularmente conhecida como "rebite". A ocorrência foi registrada na BR-316 no município de Valença do Piauí (PI).

Ao iniciarem as averiguações logo após a abordagem da combinação de veículo de carga (CVC), os policiais rodoviários federais constataram inicialmente que o motorista profissional não havia cumprido o descanso obrigatório dentro das últimas 24 horas. O cronotacógrafo confirmou  que o motorista dirigiu por mais de 12 horas consecutivas e sem paradas.


Já no interior da cabine foram encontradas duas cartelas com um total de 26 comprimidos intactos e oito recipientes plásticos com 120 unidades de "Nobésio Extra-Forte". Questionado, o condutor de 50 anos afirmou que comprou os comprimidos há cerca de um mês em Filadelfia/BA por aproximadamente R$ 200,00 e que toma tais comprimidos para “rodar mais um pouco em seu veículo”.

Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento ao Art. 28 da Lei. 11.343/06 (Porte de droga para consumo) e o condutor se comprometeu a comparecer em audiência judicial quando intimado. A ocorrência foi encaminhada ao Juizado Especial Criminal para os procedimentos necessários.

Nobésio Extra Forte
Atualmente o Nobésio Extra Forte é um medicamento utilizado pelos motoristas como inibidor de sono, prolongando o tempo acordado e permitindo que dirijam por longas distâncias. No entanto, a droga afeta diretamente os reflexos do condutor, podendo ocasionar acidentes.


Lei do Descanso
Somente em 2022, policiais rodoviários federais já autuaram mais de 4.819 profissionais do volante por descumprimento da Lei 13.103/15, popularmente conhecida como "Lei do Caminhoneiro" e/ou "Lei do Descanso". 

Com o objetivo de regulamentar o tempo máximo de direção e os tempos mínimos de descanso dos motoristas de veículos de carga de grande porte, de veículos de transporte coletivo de passageiros e de veículos de transporte de escolares, a legislação determina um descanso obrigatório 11 horas dentro de um período de 24 horas. Além disso, a cada 6 horas na condução de veículo de transporte de carga o caminhoneiro deverá descansar 30 minutos (meia hora). Esse tempo poderá ser fracionado, desde que o motorista não ultrapasse cinco horas e meia ininterruptas ao volante.



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