PRF/Divulgação |
Quantia expressiva de excesso de carga foi constatada em uma única manhã de fiscalização no km 491 da rodovia federal; além da multa, todos os caminhões foram retidos para transbordo
Somente na manhã da última sexta-feira, 14 de outubro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma quantia expressiva de excesso de peso na BR-174, em Roraima. As ocorrências foram registradas no km 491 da rodovia federal.
Segundo o balanço oficial da corporação, 150 toneladas de excesso de peso foram encontradas divididas em seis veículos de carga abordados durante a operação realizada pelas equipes da PRF especializadas em Fiscalização de Transporte.
Diante dos fatos, todos os veículos de carga foram devidamente atuados conforme estabelece a legislação de trânsito atual e retidos para transbordo do peso excedente.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.