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Carregada de milho, combinação de veículo de carga (CVC) excedia o PBTC e também a CMT; retenção ocorreu para transbordo da carga e regularização fiscal
Na última terça-feira, 11 de outubro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um rodotrem que circulava com excesso de carga e sem nota fiscal da mercadoria transportada. O flagrante foi registrado na BR-423, em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco.
Durante a abordagem, o motorista apresentou um documento fiscal para operação interna do estado do Tocantins, que registrava a origem e destino da carga de milho em Palmas (TO). Entretanto, o motorista admitiu que faria a entrega da carga em uma propriedade de Lajedo, também no Agreste de Pernambuco.
Além da ausência do documento fiscal correto para a operação de transporte, os policiais rodoviários federais também constataram que o rodotrem excedia o Peso Bruto Total Combinado (PBTC) em 5,29 toneladas e a Capacidade Máxima de Tração (CMT) em 1,29 toneladas.
Diante dos fatos, o rodotrem foi recolhido ao pátio para realizar o transbordo da carga excedente. Além disso, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) foi acionada para providenciar a regularização fiscal.