PRF/Divulgação |
Carregado de milho, rodotrem circulava com 30,2 toneladas de excesso de peso; em apenas 24h de fiscalização PRF flagrou 230 toneladas de peso excedente
Na última segunda-feira, 3 de outubro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um rodotrem carregado de milho, circulando com uma quantia expressiva de excesso de peso. A ocorrência foi registrada durante uma ação de fiscalização do Grupo de Fiscalização de Trânsito e Transporte (GFT) na BR-232, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco.
Após a abordagem, a combinação de veículo de carga (CVC) foi submetida ao processo de pesagem em balança devidamente aferida, momento em que foi constatado um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 104,2 toneladas, sendo que o permitido para esse tipo de configuração é de 74 toneladas, ou seja, 30,2 toneladas acima do permitido. Além disso, foi verificado também que o veículo de carga excedia a Capacidade Máxima de Tração (CMT).
Diante dos fatos, o rodotrem foi autuado, retido e encaminhado ao pátio da corporação para a realização do transbordo da carga excedente.
Segundo a PRF, em apenas 24 horas de atuação, o GFT da Delegacia de Caruaru registrou um total de 230 toneladas de excesso de peso, quantia dividida em diversos veículos de carga. A ação de fiscalização teve como principal foco a segurança viária, bem como a prevenção de sinistros com veículos de grande porte.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.