Cláudio Neves/Portos do Paraná
Certificação é concedida após o cumprimento integral dos requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto; novos pontos estão divididos em seis estados
Caminhoneiros de todo o país passaram a contar neste mês com 20 novos Pontos de Parada e Descanso (PPD) credenciados em rodovias federais que cortam seis estados brasileiros. O credenciamento é confirmado pela Portaria nº 1.516 do Ministério da Infraestrutura, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 16 de novembro de 2022.
Entende-se como Pontos de Parada e Descanso (PPD) os locais que contam com espaços destinados a espera, repouso e descanso dos motoristas profissionais. Ou seja, os estabelecimentos situados às margens das rodovias que normalmente podem ser postos de combustíveis, estações rodoviárias, pontos específicos para parada e apoio, alojamentos, hotéis ou pousadas e refeitórios de empresas ou de terceiros, que atendem os requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto, podem solicitar o reconhecimento junto ao DNIT.
Todos os vinte estabelecimentos cumpriram integralmente todos os requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto estabelecidos conforme estabelecidos pelas Portarias nº 1.343/2019 e nº 471/2020. Com isso, a certificação terá validade de 4 anos, podendo ser renovada sucessivamente. Entretanto, caso seja verificado descumprimento de qualquer dos requisitos ou condições exigidas, a certificação estará sujeita à suspensão ou cancelamento por parte do próprio Ministério da Infraestrutura.
Segundo o Ministério da Infraestrutura, o credenciamento de Pontos de Parada e Descanso (PPD) tem como principal objetivo garantir o cumprimento da Lei 13.103 de 2015, conhecida popularmente como "Lei do Caminhoneiro", e consequentemente garantir aos profissionais do trecho conforto, comodidade e segurança, especialmente nos momentos de descanso.