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Dentre as mudanças está a possibilidade de pagamento via PIX; movas regras entram em vigor em 2 de janeiro de 2023
Por meio da Resolução nº 6.005/2022, publicada no Diário da Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 23 de dezembro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu novas regras para Pagamento Eletrônico de Frete (PEF).
A publicação altera a Resolução nº 5.862/2019, que regulamentou o cadastro necessário da Operação de Transporte para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.
De acordo com a Agência, as principais alterações no novo regramento estão divididas em dois tópicos, sendo:
1. Pagamento Eletrônico de Frete (PEF): a resolução agora determina que o pagamento será efetuado em conta de depósito ou em conta de pagamento pré-paga mantida em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de livre escolha do transportador autônomo prestador do serviço, e informado no documento eletrônico de transporte.
2. Habilitação das instituições de Pagamento Eletrônico de Frete: elas devem, necessariamente, participar do arranjo de pagamentos instantâneos (PIX) instituídos pelo Banco Central do Brasil, sendo da autarquia monetária a competência para habilitá-las. Aquelas que foram habilitadas pela ANTT devem cumprir os novos requisitos estabelecidos pelo legislador, tornando-se parte do rol das instituições de pagamento, agora sob supervisão do Banco Central do Brasil.
Já em relação ao CIOT, a nova regra mantém os dispositivos da Resolução n° 5.862/2019. "Entende que seja importante a construção de uma transição para manter o ininterrupto funcionamento do CIOT nos atuais termos até sua efetiva integração com o DT-e", explica a ANTT.
As novas regras estabelecidas pela Resolução nº 6.005/2022 entram em vigor no dia 2 de janeiro de 2023.
Confira na íntegra a Resolução nº 6.005/2022: CLIQUE AQUI