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DT-e digitaliza e unifica mais de 90 documentos de transporte em um único sistema; implementação também acaba com a obrigatoriedade de porte dos documentos impressos
Prestes a encerrar o mandato, o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, deixou mais um importante legado para o transporte rodoviário de cargas brasileiro, o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), regulamentado pelo Decreto 11.313/2022, assinado nesta quinta-feira, 29 de dezembro.
Tendo como principal objetivo, reduzir o tempo de fiscalização nas rodovias federais e coibir uma série de práticas ilegais que prejudicam principalmente os caminhoneiros autônomos, o DT-e contará com uma importante plataforma eletrônica responsável por digitalizar e unificar mais de 90 documentos de transporte em um único sistema.
Segundo o Ministério da Infraestrutura, pasta que esteve a frente de todo o processo de desenvolvimento da solução, o documento poderá ser emitido por embarcadores, transportadoras e caminhoneiros autônomos via plataforma desenvolvida pelo Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal, ser consultado por aplicativos de celular e deverá conter todas as autorizações necessárias para iniciar o transporte de cargas. O sistema também se integrará a outros já existentes para permitir agendamento de embarque e desembarque nos portos brasileiros.
A implementação do DT-e também dispensará o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física dos mesmos documentos durante o transporte. A intenção da lei regulamentada é reunir em um único documento dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, incluindo o valor do frete e dos seguros contratados.
“O novo instrumento também coíbe práticas ilegais como a chamada carta-frete, espécie de forma de pagamento pelos serviços de transporte de cargas que só poderia ser descontada em postos de combustíveis credenciados. Na prática, havia pagamento inferior ao valor de face do título e parte da remuneração do caminhoneiro ficava com atravessadores”, destaca a pasta.
Sobre a regulamentação
De acordo com o Decreto, o novo ministro da pasta terá até 90 dias para publicará um ato normativo que estabelecerá a forma e o cronograma de implantação do DT-e. Até a data de início da obrigatoriedade de emissão do documento eletrônico, será observado, transitoriamente, o que consta na regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) referente ao cadastro da operação de transporte rodoviário de carga.
Ficou definida ainda a criação de um comitê gestor, colegiado de caráter consultivo e permanente com a finalidade de propor, coordenar, acompanhar, informar e avaliar a política pública. O grupo contará com a participação de órgãos e entidades da administração pública federal, entidades representativas do setor de transportes e da sociedade civil.
A regulamentação também fixa casos de dispensa do DT-e de acordo com características, tipo, peso ou volume total da carga; se a origem e destino são na mesma cidade ou cidade contígua; se o transporte for de produtos agropecuários perecíveis diretamente do produtor rural; ou, no caso de carga fracionada, se o transporte se referir a coleta de mercadorias a serem transportadas para o destino de forma conjunta ou para a entrega final ao destinatário, depois de desconsolidadas.