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18 comprimidos de Nobésio Extra Forte foram encontrados na cabine; caminhoneiro responderá na justiça pelo porte da substância
Na manhã da última quarta-feira, 7 de dezembro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhoneiro portando, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A ocorrência foi registrada na BR-343 em Piripiri (PI).
Após a abordagem, os policiais rodoviários federais realizaram uma busca na cabine do veículo de carga e encontraram 18 comprimidos de Nobésio Extra Forte, anfetamina popularmente conhecida como "rebite".
Diante dos fatos, foi lavrado um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) para a adoção das medidas cabíveis. O caminhoneiro se comprometeu a comparecer em juízo para diligências necessárias.
Nobésio Forte
Atualmente o Nobésio Forte é um medicamento utilizado pelos motoristas como inibidor de sono, prolongando o tempo acordado e permitindo que dirijam por longas distâncias. No entanto, a droga afeta diretamente os reflexos do condutor, podendo ocasionar acidentes.
Lei do Descanso
Somente em 2022, policiais rodoviários federais já autuaram mais de 4.819 profissionais do volante por descumprimento da Lei 13.103/15, popularmente conhecida como "Lei do Caminhoneiro" e/ou "Lei do Descanso".
Com o objetivo de regulamentar o tempo máximo de direção e os tempos mínimos de descanso dos motoristas de veículos de carga de grande porte, de veículos de transporte coletivo de passageiros e de veículos de transporte de escolares, a legislação determina um descanso obrigatório 11 horas dentro de um período de 24 horas. Além disso, a cada 6 horas na condução de veículo de transporte de carga o caminhoneiro deverá descansar 30 minutos (meia hora). Esse tempo poderá ser fracionado, desde que o motorista não ultrapasse cinco horas e meia ininterruptas ao volante.