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PRF não restringirá tráfego de caminhões em rodovias federais no Ano Novo, exceto nas BRs 277 e 376 no Paraná

PRF/Divulgação

Ausência de restrição a circulação de veículos que excedam os limites de peso e dimensões nas demais rodovias federais do país, foi confirmada pela própria PRF

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Diferente de como vinha sendo feito em feriados prolongados anteriores, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não restringirá o tráfego de caminhões em rodovias federais durante o final de semana Natalino, que acontece agora nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro. A ausência de restrição foi confirmada pela própria corporação nesta semana.

Com a decisão, motoristas de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) poderão seguir trabalhando normalmente. Ou seja, todos os veículos que excedam os seguintes limites de peso e dimensões: 2,6 metros de largura, 4.4 metros de altura, 19,8 metros de comprimento e 57 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado), terão circulação livre, exceto em trechos das BRs 277 e 376 no estado do Paraná.


Segundo a corporação, o calendário de restrições divulgado em janeiro deste ano, foi suspenso no dia 28 de fevereiro pela Portaria DIOP/PRF Nº 74, documento que atribuiu à Autoridade de Trânsito da PRF nos estados a responsabilidade por determinar as proibições necessárias à garantia da fluidez das rodovias, bem como da segurança viária, referente ao trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Entretanto a ausência de restrição ao tráfego de caminhões não significa que haverá redução na fiscalização durante o feriado. A PRF mantém o policiamento ostensivo preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade, de acordo com as estatísticas, para garantir aos usuários das rodovias federais segurança, conforto e fluidez do trânsito. 

Cronograma de restrições da PRF: CLIQUE AQUI


Restrições nas BRs 277 e 376 no Paraná
Conforme noticiado no início desta semana, a PRF restringirá a circulação de combinações de veículos de carga (CVC's) em trechos da BR-277 e BR-376 no estado do Paraná, durante os períodos de Natal e Ano Novo. A medida se faz necessária em virtude do aumento significativo no volume veículos exatamente nos trechos afetados pelas obras de recuperação dos danos causados pelos deslizamentos. 

Na BR-277/PR a restrição acontecerá entre os kms 30 e 60. Já na BR-376/PR as combinações de veículos de carga terão tráfego restrito entre os kms 648 e 682.

De acordo com a PRF, nestes dois trechos, todos os veículos de carga articulados, como por exemplo, carretas, bitrens, rodotrens, cegonhas e demais combinações não poderão seguir viagem nos horários de maior movimento, mesmo que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Especial (AE).

Confira na íntegra os horários de restrição no Paraná: CLIQUE AQUI


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