Divulgação |
Para a PRF, traseira alta representa risco para os próprios caminhoneiros e aumenta de forma considerável a chance de acidentes graves devido a quatro fatores
Moda entre os caminhoneiros, principalmente os mais jovens, as alterações nas suspensão traseira de caminhões se tornaram comuns nas rodovias de todo o Brasil. Mesmo sendo permitidas, através de limites claramente estabelecidos pela Resolução nº 479 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), não é difícil encontrar exemplos irregulares.
Na última quinta-feira, 22 de dezembro, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um caminhão com a suspensão traseira elevada e uma série de outras irregularidades. O flagrante foi registrado na BR-174, em Comodoro (MT). O veículo de carga excedia o limite de elevação permitido por lei.
Diante da ocorrência, a corporação veio a público alertar para os riscos associados às alterações na suspensão de caminhões. Na avaliação da PRF, tal prática aumenta de forma considerável a chance de acidentes graves, devido aos seguintes fatores:
1- Mudança significativa na estabilidade do veículo de carga;
2- Sobrecarga nos eixos dianteiros;
3- Aumento do risco de tombamento em curvas;
4- Perda da funcionalidade do para-choque justamente por estar mais alto.
Ainda segundo a PRF, "até os próprios caminhoneiros ficam diretamente mais expostos ao perigo, uma vez que, no caso de uma frenagem forte e inesperada, a elevação traseira enfatiza o deslocamento da carga para a frente, em direção à cabine", alerta.
Traseira alta: o que diz lei?
Atualmente a Resolução nº 479 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) permite que caminhões sejam elevados em até 2° graus. Ou seja, 3,5 centímetros por metro de comprimento. Além disso, as lanternas traseiras não podem estar 1,20 metros acima do piso.
Sua opinião
Você concorda com o ponto de vista da PRF? Qual é a sua opinião sobre as alterações na suspensão traseira de caminhões? Responda nos comentários abaixo:
Caminhões e Carretas
Caminhões e Carretas