PRF/Divulgação |
Rodotrem graneleiro estava carregado de milho e também excedia a Capacidade Máxima de Tração (CMT)
Na tarde da última sexta-feira, 2 de novembro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) reteve um rodotrem graneleiro circulando com uma quantia expressiva de excesso de carga. O flagrante foi registrado na BR-423, em Saloá, no Agreste de Pernambuco.
Após a abordagem da combinação de veículo de carga (CVC), os policiais rodoviários federais constataram um total de 70,1 toneladas de carga líquida, ou seja, 21,1 toneladas acima do permitido. O conjunto carregado de milho também excedia em 17,1 toneladas a Capacidade Máxima de Tração (CMT).
Diante dos fatos, os agentes da PRF lavraram todas as autuações conforme as irregularidades constatadas e conduziram o conjunto ao pátio para realizar o transbordo da carga excedente.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.