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ANTT publica nova tabela de fretes com aumento de até 13% nos valores

ANTT/Divulgação

Reajuste nos valores do frete é baseado nos principais custos do transporte, preço do óleo diesel e variação do IPCA; veja como calcular o valor do frete

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Cumprindo com o que determina o parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 13.703, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou nesta sexta-feira, 20 de janeiro, a Resolução nº 6.006. O documento estabelece novos valores para a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), conhecida popularmente como tabela de fretes.

De acordo com o órgão subordinado ao Ministério da Infraestrutura, a revisão da tabela tem como base os valores dos insumos mercadológicos e outros insumos não operacionais que foram levantados por meio de pesquisa primária e secundária e atualizados pelo IPCA para mesma data-base de nov/2022. Já para o cálculo do valor final, foi utilizado o valor do Diesel S10 mais recente publicado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). 


Valores
A Resolução nº 6.006 promove reajustes médios de 8,35% a 13,19% nos valores de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC), conforme o tipo de carga, número de eixos, distância do deslocamento e tipo operação, ficando assim:

- Transporte rodoviário de carga lotação (reajuste de 13,19%): Nas operações de transporte de carga lotação os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 2,9408 a R$/KM 9,6151 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 2,6159 a R$/KM 9,0146). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 335,46 a R$ 828,17.

- Operações em que haja apenas a contratação do veículo automotor de cargas (reajuste de 12,26%): Neste tipo de operação os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 4,3590 a R$/KM 8,3353 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 4,0494 a R$/KM 7,9008). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 361,24 a R$ 670,22.

- Transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho (reajuste de 10,08%)Já nestas operações os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 2,5635 a R$/KM 8,4076 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de  R$/KM 2,3241 a R$/KM 8,0817). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 139,03 a R$ 297,66.

- Operações em que haja apenas a contratação do veículo automotor de cargas de alto desempenho (reajuste de 8,35%)Nestas operações os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 3,9038 a R$/KM 7,4307 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 3,7375 a R$/KM 7,2362). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 148,10 a R$ 263,63.


Como calcular
A nova tabela publicada nesta sexta-feira (20), mantém a metodologia de cálculo através da aplicação do Coeficiente de Carga e Descarga (CC, em R$), do Coeficiente de Deslocamento (CCD, em R$/km) e quilometragem percorrida para o transporte contratado. Ou seja, cálculo do Piso Mínimo de Frete deve ser realizado da seguinte forma:

1- Define-se primeiramente o tipo de operação e o tipo de carga;
2- Na sequência, identifica-se quais os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para o número de eixos do veículo;
3- Define-se a distância a ser percorrida;
4- Por fim, aplica-se a seguinte expressão para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem): PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC

EXEMPLO: 
Operação: Transporte Rodoviário de Carga Lotação
Carga: Granel Sólido
Veículo: 7 eixos
Distância: 300 km

Reprodução Resolução nº 6.006

Aplica-se a fórmula:
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (300 x 6,8425) + 604,51
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = 2.052,75 604,51
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = R$ 2.657,26

Vale lembrar que, ao contrário do que muitos imaginam, o piso mínimo de frete não é o valor final que deve ser cobrado para a realização de determinada operação de transporte. O piso mínimo de frete é o custo mínimo para realização da operação de transporte.

Segundo a ANTT, devem ser acrescentados ao valor do piso mínimo de frete: O lucro, as despesas de administração, tributos, taxas e valores de frete retorno para veículos impedidos pela regulamentação de trazer cargas. Já o pagamento do pedágio deve seguir obrigatoriamente a regulamentação da Lei 10.209, de 23 de março de 2001, conhecida como Lei do Vale Pedágio. Ou seja, o valor final do frete será calculado da seguinte forma:

VALOR DO FRETE: Piso mínimo + Lucro + Custos com pedágio + despesas


Em vigor
A nova tabela de fretes estabelecida pela Resolução nº 6.006 entrou em vigor no ato da publicação no Diário Oficial da União.

Confira na íntegra a nova tabela (Resolução nº 6.006): CLIQUE AQUI


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