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Quantia é equivalente a R$ 99.900; tacógrafo também indicou excesso de velocidade durante trajeto na Alemanha
Assim como no Brasil, os países europeus também estabelecem limites para as jornadas de trabalho de caminhoneiros, através de leis que limitam o tempo máximo ao volante e exigem períodos de descanso. Entretanto, por lá também são registrados flagrantes de descumprimento da legislação através do exercício de jornadas excessivas de trabalho.
No último dia 23 de janeiro, a Polícia de Trânsito alemã flagrou um caminhoneiro turco dirigindo por 33 horas consecutivas. O caso foi registrado na rodovia A6, mais precisamente no trecho da cidade de Neuendettelsau, localizada na região da Baviera. A jornada excessiva de trabalho foi confirmada pelo tacógrafo digital, dispositivo que também registrou excesso de velocidade durante o trajeto em solo alemão.
Ao aprofundarem as averiguações e verificarem as documentações de porte obrigatório, os policiais alemães constataram ainda irregularidades no alvará de transporte, como, a ausência de carimbos.
Diante dos fatos, 18.000 euros (quantia equivalente a R$ 99.900) em multas foram aplicadas, sendo, 4.000 euros e 14.000 euros para empresa transportadora. Além disso, o veículo de carga permanecerá retido até a quitação dos débitos.