Há exatamente um ano entrou em vigor a Resolução nº 882 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O documento colocou fim a uma das maiores discussões e polêmicas do transporte rodoviário de cargas brasileiro nas últimas décadas: a circulação de semirreboques dotados de 4º eixo autodirecional.
Agora, passados exatos 365 dias desde a legalização oficial da configuração, é possível afirmar com precisão que os semirreboques com 4º eixo já mudaram completamente o perfil do transporte brasileiro, graças aos diversos benefícios. Prova disso, é a quantidade significativa de exemplares em circulação no país e as inúmeras opções de carroceria aptas a receberem configuração, como por exemplo, basculantes, baús, graneleiros, carga seca, silos, siders e até mesmo tanques. Além disso, hoje praticamente todas as fabricantes de implementos rodoviários pesados que atuam no Brasil já oferecem a configuração no portfólio de produtos.
Diante de tamanho sucesso de vendas, é inevitável se perguntar: como ficam os tradicionais bitrens de 7 eixos? Será o fim da configuração? Se analisarmos apenas a participação da indústria brasileira de implementos rodoviários na última edição da Fenatran, a resposta poderia ser SIM, afinal, nenhum bitrem de 7 eixos foi exposto nos estandes das 46 implementadoras associadas à ANFIR (Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários). O que se viu ao longo da feira, foi uma impressionante diversidade de semirreboques com 4º eixo.
Mas e se compararmos os números das duas configurações? Talvez a reposta também poderia ser SIM. Em relação aos tradicionais bitrens de 7 eixos, os semirreboques com 4º eixo autodirecional se destacam pelo PBTC (Peso Bruto Total Combinado) de 58,5 toneladas, 1,5 toneladas há mais; uma quinta roda a menos no conjunto e um emplacamento a menos, afinal cada parte do bitrem recebe uma placa distinta. Vale lembrar ainda que em relação ao custo de aquisição (preço de compra) os semirreboques com 4º eixo também podem ser mais baratos que os bitrens, dependendo da configuração.
Então podemos dizer que o semirreboque com 4º eixo sempre será mais vantajoso que o bitrem de 7 eixos? Não! Por contarem com uma articulação a mais, os bitrens sempre terão como principal diferencial a melhor manobrabilidade, ou seja, além de apresentarem menor desgaste de pneus, poderão acessar áreas com significativa limitação de espaço para manobras, que eventualmente não serão capazes de receber semirreboques com 4º eixo, tudo isso graças ao menor raio de giro e até mesmo a possibilidade de redução do comprimento da combinação de veículo de carga (CVC) através do processo de desengate.
Diante dos pontos expostos acima, podemos concluir que os semirreboques com 4º eixo serão capazes de substituir de forma significativa os tradicionais bitrens de 7 eixos na maior parte das aplicações. Com isso, poderemos notar ao longo dos próximos anos um número bem menor de bitrens novos em circulação pelas estradas brasileiras, mas essa redução não significará uma extinção da configuração, afinal os bitrens de 7 eixos seguirão sendo um importante trunfo em operações específicas, como em entregas de combustíveis ou materiais de construção em centros urbanos, claro que respeitando os horários de restrição a circulação.
Agora nos diga:
Você concorda com a análise feita acima? Na sua opinião qual configuração é mais vantajosa para o transporte rodoviário de cargas brasileiro? Se pudesse escolher agora um implemento zero quilômetro, qual seria: um semirreboque com 4º eixo ou um bitrem? Responda nos comentários abaixo: