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Veículos foram autuados e retidos para transbordo do peso excedente; somente no estado de Pernambuco, a PRF flagrou o transporte de 22,7 mil toneladas de carga em excesso ao longo de todo o ano de 2022
Na última quarta-feira, 4 de janeiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma quantia expressiva de excesso de peso dividida em dois combinações de veículos de carga (CVC's) que circulavam pela BR-316, em Ouricuri, no Sertão pernambucano.
Na primeira abordagem, os policiais rodoviários federais constataram 12,4 toneladas acima do permitido. Além disso, o condutor apresentou uma nota fiscal informando apenas 19 toneladas do produto. A irregularidade fiscal foi confirmada pelo auditor da SEFAZ-PE. Já no segundo flagrante, a carreta circulava com 9,4 toneladas de carga acima do permitido.
Diante dos fatos, as duas carretas foram retidas para transbordo da carga excedente e autuadas conforme determinação da legislação atual.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.
Total flagrado em 2022
De janeiro a dezembro de 2022, a PRF em Pernambuco flagrou o transporte de 22,7 mil toneladas de carga em excesso durante fiscalizações em todo o estado. No total, foram emitidos 2.365 autos de infração. No ranking nacional, os resultados colocam Pernambuco em 1º lugar dentre os estados que mais flagraram o transporte excessivo de carga em rodovias federais. O segundo lugar ficou com o estado da Bahia (14,2 mil toneladas), seguido pelo estado do Mato Grosso (11,1 mil toneladas).