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Total de multas aplicadas aos transportadores e embarcadores ultrapassou os R$ 10 mil; veículos permaneceram retidos até o transbordo do peso excedente
Na última quarta-feira, 4 de janeiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma quantia expressiva de excesso de peso dividida em dois veículos de carga que circulavam pela BR-101, em Araranguá (SC).
O primeiro flagrante foi encontrado em um caminhão carregado de toras de pinus, que apresentava 5.500 kg acima do permitido. Já o segundo flagrante foi registrado em uma carreta carregada de pisos cerâmicos e que circulava com 14.327 kg acima do permitido. A combinação de veículo de carga (CVC) também excedia a Capacidade Máxima de Tração (CMT).
Diante dos fatos, os dois caminhões foram retidos para transbordo da carga excedente. Segundo a corporação, mais de R$ 10 mil em multas foram aplicadas aos transportadores e embarcadores responsáveis.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.
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