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Medida Provisória suspendeu aplicação de penalidades, mas deputados federais e senadores podem revogar a decisão a qualquer momento; exame toxicológico é obrigatório para motoristas habilitados nas categorias C, D e E
Obrigatório para motoristas habilitados nas categorias C, D e E, e exigido desde 2015, o exame toxicológico ainda gera dúvidas entre os profissionais, especialmente após as últimas mudanças colocadas em prática a partir de 2021, quando a Lei 14.071/2020 entrou em vigor e tornou obrigatória a realização do exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses, para condutores com até 69 anos de idade; e a cada renovação da habilitação, para condutores com 70 anos ou mais.
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Desde então, motoristas que fossem flagrados conduzindo veículos pesados sem a realização e/ou renovação do exame toxicológico estariam cometendo uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 1.467,35 (valor correspondente a cinco vezes), 7 pontos na carteira de habilitação e suspensão do direito de dirigir por 3 meses. Já o retorno do direito de dirigir estaria condicionado à realização de um novo exame com resultado negativo.
Mas ao apagar das luzes de 2022, uma reviravolta nas normas de fiscalização vem gerando uma nova dúvida entre os motoristas profissionais: As multas por não realização do exame toxicológico estão suspensas até 2025?
De acordo com a Medida Provisória (MP) 1.153/2022, editada pelo agora então, ex-presidente da república, Jair Messias Bolsonaro, as penalidades impostas aos motoristas que descumprirem a exigência do exame toxicológico, estão SIM suspensas até 2025. Entretanto, é fundamental ressaltar que, como o próprio nome já diz, trata-se de uma medida provisória, ou seja, pode ser suspensa antes mesmo de 2025.
Segundo a atual legislação brasileira, o prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso os Deputados Federais e Senadores não concluam a votação da mesma. Além disso, se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência. Portanto, conclui-se que está nas mãos dos parlamentares brasileiros a decisão de manter suspensa ou retomar a aplicação das multas por descumprimento do exame toxicológico.
Como não é possível prever ou ter certeza de qual será a decisão dos deputados federais e senadores brasileiros, o ideal é que os motoristas motoristas habilitados nas categorias C, D e E mantenham o exame toxicológico em dia até o fim da tramitação da MP nº 1.153/2022, evitando assim eventuais punições em caso de revogação da suspensão.
Confira na íntegra a MP nº 1.153/2022: CLIQUE AQUI
Incidente em Curitiba (PR) reforça importância do exame toxicológico
Policia Militar do Paraná/Divulgação |
Para a Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), o incidente, bem como a prisão do caminhoneiro reforçam a importância da revogação da MP nº 1.153/2022. “É praticamente uma licença para que essa categoria dirija sob o efeito de substâncias psicoativas que comprometem a segurança e aumentam os acidentes de trânsito, como este caso de Curitiba evidenciou”, afirma o diretor científico da Ammetra, o médico especialista em Medicina do Tráfego Alysson Coimbra.
O uso de anfetaminas, o conhecido rebite, como inibidor do sono por caminhoneiros é um problema grave que coloca em risco a segurança de todos que trafegam pelas rodovias do país. “Essas substâncias promovem efeitos no sistema nervoso central que interferem diretamente na capacidade para conduzir veículos. Elas reduzem o raciocínio e processamento das informações, aumentam o tempo de reação e reduzem os reflexos. Para piorar, o uso da cocaína entre esse caminhoneiros está crescendo”, comenta Coimbra.
Na visão da entidade, a continuidade do exame toxicológico é fundamental para a manutenção da segurança no trânsito brasileiro. “A manutenção destes exames é indispensável para garantir o mínimo de segurança no trânsito. Na ocorrência deste sábado, por sorte, ninguém ficou ferido, mas uma tragédia poderia ter ocorrido”, afirma o diretor da Ammetra.