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STF autoriza apreensão de CNH de motoristas com dívidas

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Decisão contraria um pedido feito pelo PT através da ADI 5941; apreensão também pode ser aplicada com o objetivo de garantir o cumprimento de ordens judiciais

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Contrariando um pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria, a legalidade do artigo do Código de Processo Civil que autoriza juízes a determinarem medidas coercitivas para cumprimento de ordens judiciais.

Dentre as medidas que podem se tomadas pelos magistrados destacam-se, apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a suspensão do direito de dirigir de condutores como forma de assegurar o cumprimento de ordens judiciais e quitação de dívidas. A decisão também permite a apreensão do passaporte a proibição de participação em concursos públicos.


Para o ministro Luiz Fux, as medidas previstas no artigo não significam “excessiva discricionariedade judicial”. Ainda segundo o ministro, ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator.

Na ação, além de questionar a validade do Artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, o partido também alegou que o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.

O julgamento foi concluído no dia 9 de fevereiro.


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