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Projeto de lei limita venda de caminhões e ônibus movidos a diesel no Brasil a partir de 2035

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PL 295/2023 determina redução de 50% nas vendas de caminhões e ônibus novos movidos a diesel; a partir de 2045 proposta proíbe por completo e determina venda exclusiva de elétricos e híbridos

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A passos lentos, mas em total sintonia com o que vem ocorrendo ao redor do mundo, os sistema de transporte brasileiro de passageiros e cargas vem buscando cada vez mais sustentáveis e alternativas ao uso de combustíveis fósseis tradicionais, como por exemplo, a gasolina e o óleo diesel. Entretanto, um Projeto de Lei (PL) apresentado neste mês na Câmara dos Deputados, em Brasília, pode acelerar este processo.


De autoria do Deputado Federal, Capitão Alberto Neto (PL/AM), o PL nº 295/2023 torna obrigatória a venda de veículos novos com tração elétrica e proíbe o uso de motor a combustão interna conforme um calendário pré-estabelecido. Em relação aos veículos destinados ao transporte de cargas e passageiros, ou seja, caminhões e ônibus, o Projeto de Lei ainda abre possibilidade para os modelos híbridos (tração elétrica e combustão interna).

"Considerando que o Brasil está engajado nessa busca internacional pela sustentabilidade energética e que o setor de transportes nacional é responsável atualmente por grande parcela das emissões de gás carbono, devido principalmente ao uso de óleo diesel e de gasolina, são necessárias medidas urgentes no sentido de reverter esse quadro", destaca o parlamentar.


Segundo a redação da proposta, a partir de 1º de janeiro de 2035, a comercialização de caminhões e ônibus novos e movidos a diesel deverá ser reduzida em 50% e substituída por exemplares produzidos no país ou importados que sejam obrigatoriamente elétricos ou híbridos. Já a partir de 1º de janeiro de 2045 as regras serão ainda mais rígidas, proibindo em 100% a comercialização de caminhões e ônibus novos movidos exclusivamente a diesel, sendo permitido apenas as versões elétricas e híbridas.

"Propomos a eletrificação de nossa frota veicular, com a previsão em lei de que somente poderão ser vendidos no Brasil veículos novos a tração elétrica, a partir de 2035 para os veículos leves e para pelo menos metade da frota de micro-ônibus, ônibus e caminhões e, a partir de 2045, para a totalidade dos micro-ônibus, ônibus e caminhões e para os diversos tipos de tratores", destaca Capitão Alberto Neto. "Cuidamos de estabelecer possibilidade de exceção para os ônibus e caminhões cuja utilização seja predominante em viagens de longa distância, os quais poderão ser comercializados também em versão híbrida, com tração elétrica associada à combustão interna, na forma de regulamentação específica. Essa regra de transição tem por objetivo permitir que os serviços de transporte não tenham descontinuidade ou prejuízo em sua execução, até que a disponibilidade de pontos de recarga e o avanço tecnológico dos veículos elétricos possibilitem a realização competitiva desse tipo de deslocamento", completa.


Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação no Senado e na Câmara dos Deputados, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.

Sua opinião
Você concorda com o aumento com a limitação e até mesmo proibição da comercialização de caminhões e ônibus movidos exclusivamente a diesel? Responda nos comentários abaixo:

Confira na íntegra o PL 295/2023: CLIQUE AQUI


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