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Carregado com resíduo beneficiado de madeira, bitrem foi multado em R$ 4.234,00 e permaneceu retido até o transbordo do peso excedente
No último domingo, 5 de fevereiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou na BR-101 em Araranguá (SC), um bitrem circulando com uma quantia expressiva de excesso de carga.
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Após a abordagem da Combinação de Veículo de Carga (CVC) carregada com dois contêineres que transportavam resíduo beneficiado de madeira (pellet), os policiais rodoviários federais iniciaram as averiguações e constataram quase 15,5 toneladas de excesso de peso.
Diante dos fatos, o veículo de carga foi retido para transbordo do peso excedente e multado em R$ 4.234,00.
Segundo os números oficiais da corporação, somente em 2022, nas rodovias federais de Santa Catarina, mais de seis milhões e 247 mil quilos de excesso de peso em veículos de carga foram retirados de circulação.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.