PRF/Divulgação |
Caminhão estava abastecido com Diesel S500, proibido para modelos Euro 5; PRF também constatou utilização de ARLA 32 contaminado
Na manhã do último sábado, 4 de fevereiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou na BR-242, em Barreiras (BA), um caminhão circulando com o sistema de escapamento adulterado, prática que configura crime contra o meio ambiente.
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O flagrante foi registrado por volta das 11h, durante um patrulhamento de rotina no quilômetro 797 da rodovia federal, quando os policiais rodoviários federais deram ordem de parada a um Volvo VM 270 Euro 5, que emitia uma quantidade significativa de fumaça preta.
Durante as averiguações, os agentes da PRF retiraram uma amostra do tanque de combustível e constataram inicialmente que o caminhão estava abastecido com Diesel S500, que possui 50 vezes mais enxofre que o diesel S10, obrigatório para caminhões Euro 5. Questionado, o caminhoneiro de 46 anos disse que não sabia que precisava abastecer com diesel S10.
Já ao verificarem o ARLA 32 utilizado no veículo de cargas, os policiais rodoviários federais também constataram uma contaminação por minerais. Segundo a PRF, quando em contato com o reagente utilizado nos testes, a cor resultante deve ser azul, indicando a não contaminação por minerais, fato que não ocorreu.
Diante das constatações e da configuração de crime ambiental, o motorista assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pela prática do crime de "Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana", previsto no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais. Ainda segundo a PRF, também foram aplicadas multas pelas infrações de trânsito constatadas.
Competência da PRF
De acordo com a Resolução nº 666 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e com o Art nº 20 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma das atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) é a fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela respectiva carga transportada.
ARLA 32
O composto ARLA 32 é a abreviação do Agente Redutor Líquido Automotivo, usado para o controle da emissão de óxidos de nitrogênio (NOx) nos gases de escapamento dos veículos com motores a diesel equipados com sistemas de Redução Catalítica Seletiva (SCR – Selective Catalytic Reduction).
A utilização de ARLA 32 em desconformidade com as especificações ou a utilização de dispositivos ilegais aumenta a emissão de poluentes e causa danos ao veículo. O direito a um meio ambiente seguro e equilibrado faz parte do conjunto de garantias que a própria Constituição Federal oferece a seus cidadãos.
Pela atual legislação, "Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora" é considerado um crime ambiental.