Facchini

PRF restringirá tráfego de carretas na BR-277/PR em 13 dias neste mês de fevereiro

PRF/Divulgação

Restrições visam garantir melhor fluidez do trânsito no trecho afetado por obras; carretas flagradas descumprindo a determinação serão autuadas e retidas

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Condutores de combinações de veículos de carga (CVC's) que pretendem circular pela BR-277 no Paraná, neste mês de fevereiro, devem ficar atentos aos novos dias e horários de restrição a circulação, estabelecidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) após tratativas com o Governo do Estado do Paraná. A informação é confirmada nesta semana própria corporação.

De acordo com o comunicado da PRF, as restrições acontecerão exatamente no trecho afetado pelas obras de recuperação dos danos causados pelos deslizamentos. Nestes pontos, todos os veículos de carga articulados, como por exemplo, carretas, bitrens, rodotrens, cegonhas e demais combinações não poderão seguir viagem nos horários de maior movimento. mesmo que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Especial (AE).


A restrição acontecerá sempre no sentido do maior fluxo, na descida para o litoral aos finais de semana e sentido capital no retorno. Os bloqueios acontecerão na antiga praça de pedágio em São José dos Pinhais (PR), no km 60 e no viaduto de acesso a Morretes, no km 30, conforme o seguinte calendário:

Datas e horários de restrição
Dia 03/02 (sexta-feira): Das 14h à meia-noite, no sentido litoral.
Dia 05/02 (domingo): Das 14h à meia-noite, no sentido capital.
Dia 06/02 (segunda-feira): Das 6h ao meio-dia, no sentido capital.

Dia 10/02 (sexta-feira): Das 14h à meia-noite, no sentido litoral.
Dia 12/02 (domingo): Das 14h à meia-noite, no sentido capital.
Dia 13/02 (segunda-feira): Das 6h ao meio-dia, no sentido capital.

Carnaval
Dia 17/02 (sexta-feira): Do meio-dia à meia-noite, no sentido litoral.
Dia 18/02 (sábado): Das 06h às 18h, no sentido litoral.
Dia 21/02 (terça-feira): Das 10h às 22h, no sentido capital.
Dia 22/02 (quarta-feira): Das 6h às 14h, no sentido capital.

Dia 24/02 (sexta-feira): Das 14h à meia-noite, no sentido litoral.
Dia 26/02 (domingo): Das 14h à meia-noite, no sentido capital.
Dia 27/02 (segunda-feira): Das 6h ao meio-dia, no sentido capital.


A PRF ressalta ainda que as combinações de veículos de carga não poderão ficar parados sobre a rodovia, portanto, os motoristas devem se planejar e aguardar o final da restrição em locais com a infraestrutura adequada.

Descumprimento da restrição
Os caminhoneiros que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$ 130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição.

Demais rodovias federais que cortam o Paraná
Por fim, a PRF ressalta que nas demais rodovias federais que cortam o estado paranaense, incluindo os trechos de pista simples, não haverá, como de costume, restrições a circulação de caminhões, afim de reduzir o impacto da logística do transporte do estado.

Confira na íntegra o comunicado da PRF: CLIQUE AQUI


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