PRF/Divulgação
Conjunto estava carregado com gesso; além das autuações, combinação de veículo de carga foi retida para transbordo do peso excedente
Na última quarta-feira, 22 de fevereiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou no Km 27 da BR-316, em Araripina, no Sertão de Pernambuco., um rodotrem basculante carregado de gesso circulando com uma quantia expressiva de excesso de peso.
A ocorrência teve início durante uma ação de fiscalização da Operação Carnaval. Após a abordagem da Combinação de Veículo de Carga (CVC) e início das averiguações, os policiais rodoviários federais constataram 22,1 toneladas de excesso de carga.
Diante dos fatos, todas as autuações cabíveis e determinadas pela a atual legislação foram aplicadas. Além disso, o veículo de carga permaneceu retido até o transbordo do peso excedente.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.