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Reajuste entrou em vigor a 0h desta quinta-feira (9) e elevou a tarifa básica em R$ 0,10; caminhões passam a pagar agora R$ 2,80 por eixos
Entrou em vigor a zero hora desta quinta-feira, 9 de março, um novo aumento na tarifa básica de pedágio da Autopista Fernão Dias S/A (BR-381/MG/SP). A alteração tarifária foi aprovada e confirmada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Deliberação nº 63, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira, 7 de março.
De acordo com o órgão federal, a tarifa básica da rodovia foi elevada em 4%, passando de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) para R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos). Segundo a ANTT, o acréscimo acontece logo após aprovação da 14ª Revisão Ordinária e a 14ª Revisão Extraordinária, bem como a identificação de um percentual positivo de 5,90%, correspondente à variação do IPCA no período, com vista à recomposição tarifária.
A nova tarifa já está sendo cobrada nas praças de pedágio P1, em Mairiporã/SP, P2, em Vargem/SP, P3, em Cambuí/MG, P4, em Careaçu/MG, P5, em Carmo da Cachoeira/MG, P6, em Santo Antônio do Amparo/MG, P7, em Carmópolis de Minas/MG, e P8, em Itatiaiuçu/MG, conforme tabela abaixo:
ANTT/Divulgação |
Ainda segundo a ANTT, as revisões e reajustes das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas, ocorrem anualmente conforme estabelecido por lei. Além disso, as alterações de tarifa das concessionárias são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.
Confira na íntegra a Deliberação nº 63: CLIQUE AQUI