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Eixos suspensos em caminhões carregados também serão cobrados em pedágios das BRs-153, 414 e 080

Leandro Souza/Ecovias do Araguaia

Cobrança por eixo deixará de ser feita de forma visual e passará a considerar a existência de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em aberto; mudança visa combater fraudes

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Caminhoneiros que circulam pelo Sistema Anápolis-Aliança do Tocantins, composto pelas BRs-153, 414 e 080, devem ficar atentos as mudanças no sistema de cobrança de tarifas de pedágio por eixo. A partir da próxima quarta-feira, 15 de março, a cobrança por eixo deixará de ser feita apenas de forma visual e passará a considerar de forma eletrônica a existência de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em aberto.


Resultado de um acordo de cooperação técnica firmado entre as Secretarias de Fazenda, Receita, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o novo sistema de cobrança será implementada nas nove praças de pedágio distribuídas ao longo do trecho de 850,7 quilômetros, administrados pela Concessionária Ecovias do Araguaia.

Segundo o gerente de Atendimento ao Usuário da Ecovias do Araguaia, Marcelo Belão, a verificação do Manifesto será realizada de forma automática, com uso de câmeras inteligentes que fazem a leitura das placas veiculares. “Assim que o veículo entra na pista da cabine, o sistema já informa ao arrecadador a existência ou não do documento em aberto. Por isso, é muito importante que a empresa ou motorista responsável dê baixa no MDF-e quando o transporte da carga for finalizado”, afirma.


Resumindo, com a implementação da nova tecnologia, caminhões e implementos que circularem carregados, mas com eixos suspensos, não conseguirão mais burlar a fiscalização afim de reduzir os custos com pedágio. Já veículos de carga vazios ou sem Manifesto aberto, seguirão isentos da tarifa sobre eixos que não tocam o solo, conforme determina a legislação.

A mudança no sistema de cobrança por eixo está amparada pela Lei Federal 13.103/2015 e pela Resolução 4.898/2015, da ANTT.

Leandro Souza/Ecovias do Araguaia

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