Lucas Duarte |
CONTRAN passou a exigir neste ano novos dispositivos de segurança em caminhões basculante com placa final ímpar; a partir de 2024 regras se aplicarão os veículos com placa final par
Conforme mostrado anteriormente aqui pelo Portal Caminhões e Carretas, já estão em vigor em todo o Brasil as novas regras de segurança para caminhões basculantes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução nº 859.
De acordo com o calendário estabelecido pela documento, neste primeiro momento todos os caminhões com carroceria do tipo basculante e/ou cavalos mecânicos destinados a movimentação de semirreboques basculantes com placa final impar, que não possuírem dispositivos de segurança primário e secundários ou que não comprovarem a existência dos mesmos, não serão licenciados a partir deste ano e não poderão circular. A partir de 2024, a exigência também se aplicará aos veículos com placa final par.
A Resolução define como dispositivos de segurança obrigatórios em caminhões basculantes os seguintes itens:
- Dispositivo de segurança primário: dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária, de modo que, para que a ativação seja compulsória, haja a habilitação de dois comandos ou de um comando de dois estágios somente sendo acionado(s) com as mãos;
- Dispositivo de segurança secundário: aviso visual e sonoro instalado na cabine, com intuito de alertar o operador sobre o acionamento da tomada de força e se a caixa de carga está fora da posição inicial, por meio da emissão de luz e som característicos, respectivamente.
Ainda segundo a Resolução nº 859, para comprovação do atendimento aos novos requisitos, estes caminhões e cavalos mecânicos destinados as operações com basculantes, devem passar obrigatoriamente por uma nova inspeção de segurança veicular para obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Segundo a Federação Nacional da Inspeção Veicular (FENIVE) a presença de novos dispositivos de segurança em basculantes é uma demanda antiga para aumentar a segurança no trânsito no Brasil, porém até agora faltava uma ação concreta das autoridades para coibir a circulação dos caminhões que não estiverem adequados. De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a fiscalização será responsabilidade dos agentes de trânsito.
De acordo com o diretor executivo da FENIVE, Daniel Bassoli, o debate em torno da exigência de dispositivos sonoros já vem ocorrendo há vários anos no Brasil. Porém, só agora a medida deve começar a valer de forma efetiva. “Nos últimos anos foram registrados inúmeros acidentes envolvendo caminhões basculantes. O grande problema é que a estatística de trânsito no Brasil é feita de forma genérica, sem especificar o tipo do acidente, o que inviabiliza a identificação dos principais problemas para que sejam estabelecidas as políticas públicas”, comenta.
Em 2018, a FENIVE divulgou um levantamento que mostrou que 58% dos caminhões basculantes inspecionados foram reprovados. Ao todo, ao longo de 12 meses, 3,4 mil caminhões basculantes foram analisados. As reprovações ocorreram em decorrência de defeitos ou ausência no dispositivo de segurança. Também foram identificados problemas no sistema de freios, faróis, suspensão e outros itens que prejudicam a segurança veicular.
O diretor executivo, lembra que o número é resultado de uma amostra realizada em organismos de inspeção veicular credenciados pelo INMETRO em todo o Brasil. “Esse índice, que já é bastante alto, foi constatado entre veículos que, a princípio, estariam adequados à legislação. Se esse cenário for ampliado para todos os veículos basculantes no Brasil, o número pode ser ainda maior. Há muitos caminhões circulando irregularmente, com a documentação em desacordo com a legislação de trânsito”, argumenta.
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