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ANTT autoriza aumento de 5,5% na tarifa de pedágio da Régis Bittencourt

Arteris/Divulgação

Reajuste tarifário de R$ 0,20 já está em vigor desde a última quinta-feira (9); caminhões agora pagam R$ 3,90 por eixo

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Motoristas que forem trafegar pela  Autopista Régis Bittencourt S.A. (BR- 116/SP/PR) devem ficar atentos a nova tarifa de pedágio que está em vigor desde a última quinta-feira, 9 de março. O reajuste foi aprovado e confirmado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Deliberação nº 64, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de março.


De acordo com o órgão federal, a tarifa básica da rodovia foi elevada em 5,5%, passando de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos) para R$ 3,90 (três reais e noventa centavos). O percentual corresponde à variação do IPCA, com vistas à recomposição tarifária. 

A nova tarifa já está sendo cobrada nas praças P1, em Itapecerica da Serra/SP, P2, em Miracatu/SP, P3, em Juquiá/SP, P4, em Cajati/SP, P5, em Barra do Turvo/SP, e P6, em Campina Grande do Sul/PR, conforme tabela abaixo:

ANTT/Divulgação
Ainda segundo a ANTT, as revisões e reajustes das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas, ocorrem anualmente conforme estabelecido por lei. Além disso, as alterações de tarifa das concessionárias são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.


Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.

Confira na íntegra a Deliberação nº 64: CLIQUE AQUI

Com informações: ANTT
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