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Comboio carregado de milho tinha como destino o estado da Paraíba; um dos rodotrens apreendidos circulava com 53,8 toneladas de excesso de carga
Na noite da última segunda-feira, 27 de fevereiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um comboio de três combinações de veículos de carga (CVC's) circulando com uma quantia expressiva de excesso de peso. A ocorrência foi registrada na BR-232, em Serra Talhada/PE.
Após a abordagem dos três conjuntos carregados de milho, sendo dois basculantes e um graneleiro, os policiais rodoviários federais constataram 123,8 toneladas de excesso de peso. Segundo a corporação, consultas revelaram que o primeiro conjunto circulava 32,7 toneladas de carga em excesso, o segundo transportava 37,2 toneladas acima do permitido e o último, 53,8 toneladas.
Diante dos fatos, foram aplicadas todas as autuações cabíveis conforme determinação da legislação. Além disso, todos os três conjuntos foram encaminhados para um pátio, onde permaneceram até a conclusão do transbordo da carga excedente.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.