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PRF flagra mais de 309 toneladas de excesso de peso na BR-316/PE

PRF/Divulgação

Quantia expressiva foi encontrada em carretas carregadas de milho; comprimidos de "rebites" também foram encontrados em um dos veículos

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Na última terça-feira, 7 de março, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma quantia expressiva de excesso de peso em um comboio de combinações de veículos de carga (CVC's). As ocorrências foram registradas na BR-316, nos municípios de Belém de São Francisco e Itacuruba, no Sertão de Pernambuco.


Após as abordagens, os policiais rodoviários federais verificaram que algumas carretas iam para a Paraíba e outra parte seguia em direção ao Rio Grande do Norte. Juntas e todas carregadas de milho, circulavam com um impressionante total de 309,2 toneladas de excesso de peso. 

Além do excesso de peso, em um dos veículos foram encontrados nove comprimidos de rebite em posse de um dos motoristas.

Diante dos fatos, todas as combinações de veículo de carga foram autuadas e retidas para transbordo do peso excedente. Além disso, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra o motorista que portava os comprimidos de anfetamina.


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.


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