PRF/Divulgação |
Carregado de milho, bitrem circulava com PBTC de 71,5 toneladas, sendo que o permitido para esse tipo de configuração é apenas 57 toneladas
Na noite da última quinta-feira, 30 de março, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um bitrem carregado de milho circulando com uma quantia expressiva de excesso de peso. A ocorrência foi registrada no Km 174 da BR-101 em Feira de Santana (BA).
Durante uma fiscalização de rotina, os policiais rodoviários federais deram ordem de parada a uma combinação de veículo de carga (CVC), formada por um Volvo FH 440 e um bitrem graneleiro e que circulava com sinais evidente de excesso de carga.
Ao encaminharem o veículo de carga para o processo de pesagem, os agentes da PRF constataram um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 71,56 toneladas, ou seja, 14,56 toneladas acima do permitido pela legislação para esse tipo de configuração que é de 57 toneladas.
Diante dos fatos, o veículo de carga foi autuado e retido no pátio da PRF, onde permanecerá até a conclusão do transbordo do peso excedente.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.