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PRF flagra carretas carregadas de granito com mais de 20 toneladas de excesso de peso

PRF/Divulgação

Pesagem das carretas comprovou a quantia expressiva de excesso de carga; veículos foram autuados e retidos para transbordo do peso excedente

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Neste domingo, 26 de março, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou duas combinações de veículo de carga (CVC) circulando com uma quantia expressiva de excesso de peso. Carregadas com chapas de granito, as carretas foram abordadas na BR-101, em Teixeira de Freitas (BA).


A primeira abordagem ocorreu por volta das 8h, quando os policiais rodoviários federais abordaram um Scania R 540 8x2 atrelado a um semirreboque graneleiro. Ao submeterem o conjunto ao processo de pesagem foi constatado um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 74.490 quilos, ou seja, quase 20 toneladas acima do permitido.

Mais tarde, os agentes da PRF abordaram um Volvo FH 540 também atrelado a um semirreboque graneleiro e que aparentava circular com carga excedente. Após a pesagem, foi constatado um PBTC de 70.700 quilos, 20,2 toneladas acima do permitido. 

Diante dos fatos, os dois conjuntos foram autuados conforme determina a legislação e permanecerão retidos até a conclusão do transbordo da carga excedente. 


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.

PRF/Divulgação

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